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Perguntas Frequentes

Veja abaixo a maior parte das dúvidas de nossos clientes.

  • Taxa de Conveniência
    A taxa de conveniência é cobrada para garantir ao usuário um atendimento virtual em qualquer localidade atendida por internet, oferecendo a comodidade na aquisição de ingressos, sem custo de deslocamento e com toda segurança. Não haverá taxa de conveniência nas compras realizadas na bilheteria do Teatro.
  • Atendimento / Contato
    Serviço ao Consumidor (SAC): O serviço poderá ser acionado através do e-mail: sac@teatrosantacruz.com.br, de 2ª a 6ª feira no horário de 10 às 18hs. Bilheteria do Teatro: O horário da bilheteria do Teatro Santa Cruz é de: Sextas 15h00 às 21h00, Sábados - 14h00 às 21h00 e Domingos - 14hs às 20h00.
  • Locação do Teatro
    O Teatro Santa Cruz é um espaço novo, moderno e com infraestrutura completa para diversos tipos de evento, tais como shows musicais, peças teatrais, palestras e eventos corporativos e sociais. O Contato poderá ser realizado através do e-mail: sac@teatrosantacruz.com.br ou pelo telefone (11) 9 1921-3882.
  • Política de Meia Entrada
    POLÍTICA DE MEIA ENTRADA No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas. Quem tem direito a meia-entrada baseado na Lei? Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter: Nome completo e data de nascimento, Foto, Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição, Certificação digital. Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br. Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será: a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional. Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial). Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional. Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido. E as crianças ...? Base: Estatuto da Criança e do Adolescente: Crianças: Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a maioria das redes de cinema e teatros concede o benefício de meia-entrada para a faixa etária de 3 a 12 anos. Antes de realizar sua compra, você deve conferir a política de cada estabelecimento entrando em contato com as respectivas redes de cinemas. Como funciona a lei da meia-entrada? De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015. Produtores e Espaços Culturais podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade. Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta. Como funcionam as Leis Regionais? Existem leis de meia-entrada publicadas em alguns Estados e Municípios brasileiros, que são as Leis Regionais. Então, caso seu evento ocorra em algum estado que possui uma Lei de meia-entrada específica, você deve considerar a Lei Federal e a Lei Estadual. E o mesmo vale para as leis Municipais, caso seu evento ocorra em alguma cidade com a política vigente. São Paulo (SP) Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio de escolar estadual e municipal (Lei Estadual SP 15.298/14) e Professores da rede pública estadual e municipal (Lei Estadual SP 14.729/2012). É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição. Rua Domingos de Morais, 2.564 – Piso Cinema – Vila Mariana – São Paulo – SP – 04036-100 +55 11 91921 3882 - www.teatrosantacruz.com.br – sac@teatrosantacruz.com.br
  • Infraestrutura
    AMBIENTES E ESTRUTURA Capacidade de 250 lugares. São os seguintes os ambientes do teatro; Foyer com bilheteria, bomboniere, 4 banheiros (inclusive 2 para PCD); Palco formado por uma caixa cênica de 12m (largura) x 8m (profundidade) x 5m (altura), dotado de 8 varas cênicas, cortinas, etc; House Mix contendo todos os equipamentos de som, luz, vídeo e afins necessários para suportar as apresentações; Camarins amplos e equipados adequadamente para até 12 pessoas, com banheiros completos e copa. O Camarim para atores e atrizes com deficiência de mobilidade contempla um elevador e banheiro adaptado para PCD. Ver mapa da plateia ACESSIBILIDADE O Teatro Santa Cruz está apto e adaptado para receber pessoas com necessidades especiais. Consulte o Mapa do Teatro e verifique os espaços e assentos reservados para PNE’s. ESTACIONAMENTO O Teatro Santa Cruz está localizado no SHOPPING METRÔ SANTA CRUZ que dispõe de estacionamento próprio, pago diretamente ao Shopping. SEGURANÇA O Teatro Santa Cruz conta com padrão de segurança, em conformidade com todas as normas e os requisitos de segurança exigidos pela legislação.
  • Acesso: Restrições e Proibições
    RESTRIÇÕES Atrasos: Não é permitida a entrada após o início do evento, em respeito ao público presente e aos artistas. Recomenda-se chegar com 30 minutos de antecedência ao horário determinado para cada apresentação. Classificação Etária: Todos os espetáculos possuem classificação etária, podendo ser livre ou com restrições de idade até 18 anos. Os acessos de crianças com idade inferior a 10 anos só serão permitidos na companhia do pai, mãe ou responsável (parente ou acompanhante). A partir de 14 anos qualquer pessoa poderá participar dos eventos, desde que a classificação etária permita; Crianças de Colo: Em espetáculos onde a classificação etária seja Livre são permitidas crianças de colo, desde que tenha até 24 meses de idade. Estas serão isentas de ingressos se assistirem ao espetáculo sentadas no colo do responsável; Animais de Estimação: Não é possível acessar o teatro com animais de estimação. PROIBIÇÕES Fotografar e Filmar: A utilização de câmeras, celulares e outros aparelhos de gravação de áudio e vídeo ou fotografia durante os espetáculos não é permitida; Fumar: É expressamente proibido fumar nas dependências do teatro; Alimentos e Bebidas: Não é permitido acessar o Teatro portando alimentos ou bebidas.
  • Cancelamento de Evento
    Em caso de cancelamento do evento, vou receber meu dinheiro de volta? Sim! Não se preocupe, cuidaremos do seu reembolso nestes casos. Embora muito raros, podem ocorrer cancelamentos de eventos por motivos alheios à nossa vontade. Todos que adquiriram ingressos serão reembolsados. A divulgação oficial de cancelamentos ocorrerá no site do teatro. A restituição de valores ocorrerá no canal de venda no qual o ingresso foi adquirido, mediante a devolução do ingresso, no caso de compra em ponto de venda físico. As compras via Internet, serão automaticamente canceladas e solicitado o estorno do valor de ingressos e taxa de conveniência. O estorno na fatura do cartão seguirá as normas de cada operadora/banco emissor, podendo ser creditado na fatura seguinte ou na subsequente, de acordo com a data de fechamento da fatura. No caso de compras realizadas em cartão de débito ou dinheiro, o estorno será realizado como depósito em conta corrente informada pelo cliente. Dúvidas em relação a estornos de eventos cancelados poderão ser feitas diretamente pelo e-mail sac@teatrosantacruz.com.br
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