top of page
Perguntas Frequentes
Veja abaixo a maior parte das dúvidas de nossos clientes.
Tire suas dúvidas aqui
Geral
POLÍTICA DE MEIA ENTRADA
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.
Quem tem direito a meia-entrada baseado na Lei?
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento, Foto, Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição, Certificação digital.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
Crianças:
Uma pergunta muita feita é qual idade que a criança paga a entrada.
**No Teatro Santa Cruz, crianças até 02 anos de idade não pagam entrada, pois ficam no colo do pai ou da mãe.
**Crianças de 2 anos para cima pagam meia-entrada.
Se você comprar o ingresso pela internet, escolherá a meia-entrada na hora do pagamento e apresentará documento da criança na porta do Teatro.
Caso você compre pela bilheteria do Teatro, apresente o documento da criança no momento da compra.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.
E as crianças ...? Base: Estatuto da Criança e do Adolescente:
Crianças: Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a maioria das redes de cinema e teatros concede o benefício de meia-entrada para a faixa etária de 3 a 12 anos. Antes de realizar sua compra, você deve conferir a política de cada estabelecimento entrando em contato com as respectivas redes de cinemas.
Como funciona a lei da meia-entrada?
De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.
Produtores e Espaços Culturais podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.
Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
Como funcionam as Leis Regionais?
Existem leis de meia-entrada publicadas em alguns Estados e Municípios brasileiros, que são as Leis Regionais. Então, caso seu evento ocorra em algum estado que possui uma Lei de meia-entrada específica, você deve considerar a Lei Federal e a Lei Estadual. E o mesmo vale para as leis Municipais, caso seu evento ocorra em alguma cidade com a política vigente.
São Paulo (SP)
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio de escolar estadual e municipal (Lei Estadual SP 15.298/14) e Professores da rede pública estadual e municipal (Lei Estadual SP 14.729/2012). É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.
Rua Domingos de Morais, 2.564 – Piso Cinema – Vila Mariana – São Paulo – SP – 04036-100
+55 11 91921 3882 - www.teatrosantacruz.com.br – sac@teatrosantacruz.com.br
bottom of page

